A democracia directa só poderia funcionar desde que o
povo delegasse parte da sua responsabilidade num órgão representativo do demos. Este
importante órgão era a Boulé, constituída por 500 buleutas, sorteados
entre os candidatos à razão de 50 por demos.
No entanto, pensa-se que a maioria dos buleutas eram, sobretudo,
oriundos das classes económicas mais favorecidas, uma vez que eram estes que, à partida,
tinham mais disponibilidade para se dedicar um ano inteiro à polis.
Quanto à frequência com que a Boulé se
reunia, sabemos que não o fazia diariamente. Por exemplo, nos feriados não havia
reuniões da Boulé. No entanto, existiam pelo menos 36 dias por ano que os
buleutas tinham de dedicar aos serviços da cidade. Também existiam reuniões
ordinárias que se realizavam no buleutério, situado a sul do Ágora. À semelhança da Ecclesia, também a Boulé se podia reunir noutros
locais.
As
sessões da Boulé eram presididas pelos prítanes, isto é, pelos 50 buleutas da
demos que, durante um décimo do ano, exerciam a pritania. Geralmente as sessões eram
públicas, mas os espectadores não podiam intervir na discussão.
No que respeita às funções da Boulé podemos
dizer que elas eram muito amplas. Órgão deliberativo e executivo por
excelência, a Boulé
estava incumbida de redigir o probouleuma que incidia sobre
qualquer assunto submetido ao voto popular. Como Mossé (1985: pág.60) refere, estes decretos eram
iniciados sempre da seguinte forma "quis a Boulé e o povo que", o que
testemunha a partilha de soberania entre estes dois corpos deliberativos.
Além
disto, a Boulé controlava a organização militar da cidade e as finanças do
Estado, presenciava as vendas dos bens confiscados, vigiava a
cobrança dos impostos e determinava as despesas em função das receitas existentes.
A Boulé tinha também a seu cargo a
fiscalização da construção das obras públicas, a fixação dos salários dos
operários, a manutenção e restauração dos tempos e a organização das festas
públicas.
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