Linhas de Acção
para a
Conservação do Lobo


O lobo nos locais onde se encontra ameaçado de extinção, deve ter um estato de protecção total. Tal situação decorre da sua inclusão na lista de espécies ameaçadas de extinção publicada pela UICN - União Internacional para a Conservação da Natureza (Red Data Book) ou por declaração do respectivo governo.


Cada país deve determinar as áreas convenientes para a manutenção de populações de lobos e redigir a legislação necessária para perpetuar as populações existentes ou para facilitar a sua reintrodução. Estas áreas incluirão zonas nas quais os lobos usufruirão de uma protecção total e legal, como por exemplo, em parques nacionais, reservas ou áreas dedicadas à conservação e, adicionalmente, outras zonas onde as populações de lobos serão controladas consoante princípios ecológicos, de forma a minimizar os conflitos com outras formas de utilização da zona.


Em tais áreas deve-se melhorar as condições para os lobos, através da recuperação do seu habitat e da reintrodução dos grandes herbívoros.


Em áreas especificamente designadas como áreas para a conservação do lobo, o desenvolvimento económico extensivo, que possa ser prejudicial para o lobo e o seu habitat, deve ser reavaliado.


Nos programas de gestão do lobo, os venenos, as recompensas e a caça desportiva utilizando veículos mecanizados devem ser proibidos.


Deve-se ter em consideração o pagamento de indemnizações dos prejuízos causados pelos lobos.


Em todos os países deve ser elaborada legislação, obrigando à declaração de cada lobo abatido.