Instituições Políticas Atenienses   

 

            A Ecclesia

      A Ecclesia não era uma instituição, propriamente dita. Era antes o povo reunido uma vez que todos os cidadãos tinham o direito e o dever de participar nas sessões. Na verdade, só uma pequena parte assistia efectivamente às sessões.
      Na altura existiam importantes decisões a tomar e que exigiam a reunião de 6000 votantes. Isto acontecia com alguma dificuldade pois, excepto aqueles que se dedicavam verdadeiramente à política, os cidadãos vulgares, nomeadamente do campo, preferiam dedicar-se às suas ocupações habituais do que terem de se dirigir à polis e aí passarem um dia inteiro (quando não mais!).

      Normalmente, realizavam-se quatro assembleias por pritania, ou seja, quarenta assembleias por ano. Não se realizavam em data fixa, uma vez que tinham de se evitar os feriados, numerosos em
Atenas. Só existiam duas assembleias em datas precisas: a do 11 de Hecatombeon, que abria o ano civil e a que ocorria depois das grandes Dionísicas, a 21 de Elafebolion

      Segundo Mossé (1985: pág.51) a assembleia principal de cada pritania tinha algumas tarefas fundamentais a cumprir. Por voto de mão no ar, confirmava nos seus cargos os magistrados em que mantinha confiança. Além disso, deliberava sobre questões relacionadas com o abastecimento da cidade, sobretudo em cereais. As acusações de alta traição eram também apresentadas a esta assembleia. A assembleia principal da sexta pritania tinha também a responsabilidade de se pronunciar sobre a oportunidade de se recorrer ao processo do ostracismo.

      As outras três assembleias tinham incumbências mais precisas e restritas. Uma delas era dedicada aos hiketeriai, ou seja, às súplicas. Aqui, cada cidadão que quisesse dirigir-se ao povo, por razões pessoais ou relacionadas com a cidade, devia depor previamente sobre o altar um ramo de suplicante. As outras duas assembleias eram dedicadas aos assuntos correntes. A ordem do dia exigia uma igual repartição dos assuntos sagrados, tanto respeitantes à vida interna como externa da cidade, com a correspondente audição dos embaixadores estrangeiros.

      No caso de ser urgente a tomada de alguma decisão por parte da assembleia era sempre possível modificar-se a ordem do dia. Nestas circunstâncias, era também possível convocar uma assembleia extraordinária. Em caso de grande perigo o povo era convocado ao som de trombetas.

      As sessões tinham lugar na colina de Pnix onde se tinha construído um hemiciclo alongado sustido por um muro e com cerca de 120 m de diâmetro. Na tribuna, que era uma plataforma talhada na rocha e rodeada por uma balaustrada, encontrava-se um altar do Zeus Agoraio. Era aqui que os oradores se dirigiam ao povo sentado nas bancadas e era este o lugar que os membros do secretariado e o presidente assumiam quando participavam nas sessões.

      As sessões da assembleia eram iniciadas através de um sacrifício realizado pelo presidente. Depois disto, era lida a probouleuma, ou seja, o relatório da Boulé sobre o projecto apresentado para a ordem do dia. De seguida, votava-se para se saber se o relatório era aprovado sem discussão ou se deveria ser submetido à discussão.
Quando isto acontecia, qualquer ateniense tinha o direito de emitir o seu parecer. A participação dos cidadãos era efectiva. Qualquer ateniense podia propor uma moção à assembleia. O seu nome figurava no decreto se este fosse aprovado, depois de ter passado pelo conselho e de ter sido discutido pela assembleia. Qualquer ateniense podia intervir na discussão ou propor um emenda à probouleuma.

      A votação fazia-se, geralmente, de mão erguida. Em algumas situações tais como a tomada de decisões muito importantes e cujo anonimato devia ser mantido como, por exemplo, a votação do ostracismo, o voto era secreto.

      Quanto à Ecclesia, podemos dizer que era a assembleia que procedia à designação dos principais magistrados, fossem eles eleitos ou sorteados em frente do povo. Era o povo que lhes delegava, por um ano, a arché soberana. Era ao povo que estes tinham de prestar contas das suas funções. O papel da assembleia era, sobretudo, determinante em matérias de política externa e da legislação interna. Sobre o primeiro aspecto, Tucídides (Mossé, 1885: pág.55) determinou ser da responsabilidade da assembleia decidir sobre a paz e sobre a guerra, estabelecer alianças, receber embaixadores estrangeiros, ratificar tratados, etc. Em matéria legislativa, sabemos que a assembleia, embora não pudesse decidir sobre medidas contrárias às antigas nomoi da cidade, podia promulgar decretos que tinham força de lei.

 

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Olga Pombo opombo@fc.ul.pt