A Ordenação
e a Cardinação
"(...) resta formular o problema no próprio terreno da numeração
falada, naturalmente com o apoio de um material concreto, material susceptível
de ser, por um lado, seriado e, por outro, avaliado
cardinalmente."
(Piaget, 1971, p.179)
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Primeira Fase
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"(...) não há, portanto,
seriação correcta nem compreensão das relações entre os cardinais e
ordinais." (Piaget, 1971, p.199).
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"(...) a criança não é
capaz de concluir um valor cardinal terminado a partir de uma posição
dada, quando aquele valor não é fornecido, tal qual, à percepção, e
que, inversamente, ela não consegue deduzir uma posição a partir de um
valor cardinal determinado, quando deve reconstituí-lo, mesmo empiricamente." (Piaget, 1971, p.211).
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"(...) não existe ainda
coordenação entre o processo de natureza cardinal e os de natureza
ordinal." (Piaget, 1971, p.209).
Segunda Fase
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" (...) coordenação entre
as posições ou categorias e os valores cardinais enquanto se trata de
séries tomadas em bloco ou de classes fechadas, mas incoordenação nos
pormenores dos valores particulares, ou, ainda, em poucas palavras,
coordenação intuitiva e incoordenação operatória." (Piaget, 1971,
p.213).
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"(...) nenhuma delas
consegue, sem erros ou longos tacteios, intercalar os bastões suplementares
uma vez construída a primeira série (...) é precisamente essa diferença
de ordem perceptiva que mostra que a construção de uma série pode
dever-se à intuição enquanto que a inserção não pode." (Piaget,
1971, pp.186,187). O que faz com que estas crianças, embora consigam formar
a primeira série, tenham dificuldades em intercalar elementos
suplementares.
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"As reacções (...) assinalam
o início da coordenação entre as estruturas cardinais e as estruturas
ordinais (...) compreensão das relações entre uma série intuitiva
considerada em bloco e um valor cardinal tomado igualmente em bloco, mas
incompreensão do elo necessário entre uma posição dada e o número
cardinal correspondente." (Piaget, 1971, pp.211,212).
Terceira fase
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A criança "(...) sabe seriar
sem hesitação, ou seja, coordenando de saída estas relações em < e
>. Por outro lado, para um elemento dado isoladamente, a criança (...)
reencontra e ordena os termos que o precede sem ter necessidade de
reconstituir o conjunto da série intuitiva." (Piaget, 1971, p.205).
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"(...) vitória da operação
sobre a intuição: nos dois casos, ela coordena antecipadamente o sistema
das relações em jogo, porque a composição operatória leva por fim a
palma sobre a constatação perceptiva (...)." (Piaget, 1971, p.209).
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Compreensão da "(...)
correspondência estreita da ordenação e da cardinação e a coordenação
de pormenor atesta o carácter operatório (...)" (Piaget, 1971, p.213).
"(...) o número se constitui precisamente na medida em que
(...) os elementos (...) são concebidos não mais como equivalentes ou
não-equivalentes mas como sendo, simultaneamente, equivalentes e
não-equivalentes. Se se preferir uma fórmula de aparência menos
contraditória, o número não é somente classe que totaliza nem apenas
uma relação seriada, mas, ao mesmo tempo, classe hierárquica e série.
(...) Um número cardinal é uma classe cujos elementos são concebidos
como "unidades" equivalentes umas às outras e, no entanto,
distintas, com suas diferenças consistindo então unicamente em que se
pode seriá-las e, portanto, ordená-las. Inversamente, os números
ordinais são uma série da qual os termos, ao mesmo tempo em que se
sucedem segundo as relações de ordem que lhe são atribuídas por suas posições respectivas, constituem igualmente unidades equivalentes
umas às outras e, consequentemente, susceptíveis de serem reunidas
cardinalmente. Os números finitos são, portanto, simultaneamente cardinais e ordinais, e isso resulta da própria natureza do número,
que é ser um sistema de classes e de relações assimétricas fundidas
num mesmo todo operatório. Os cardinais, portanto, resultam de uma abstracção
da relação e essa abstracção não altera a natureza de
suas operações, pois todas as ordens possíveis que se possam
atribuir a n termos vem a dar na mesma soma cardinal n. Os ordinais,
por seu lado, resultam de uma abstracção da classe, abstracção igualmente legítima, e, por esta mesma razão, o
n-ésimo termo finito
corresponderá sempre a um conjunto cardinal de n. Mas esta dupla abstracção
não impede em nada o número inteiro finito de permanecer
uno e de implicar a indissociável solidariedade das totalidades e da
ordem."
(Piaget, 1971, pp.218,219,220)
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